quinta-feira, 30 de junho de 2011

Legislação em Saúde

Últimas 20 inclusões PESQUISA AVANÇADA

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Ao consultar sua legislação, verifique se ela não sofreu: REPUBLICAÇÃO,ALTERAÇÃO,REVOGAÇÃO ou RETIFICAÇÃO.

DECRETO No. 7508 - Assinatura: 28/06/2011 - Diário Oficial da União: 123 - Publicação: 29/06/2011
Ementa: Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Regulamenta a(o) LEI No. 8080 em 20/09/1990 -> Consultar
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PORTARIA No. 209 - Assinatura: 28/06/2011 - Diário Oficial da União: 123 - Publicação: 29/06/2011
Ementa: Altera os prazos de implantação dos Anexos II e III, descritos na Portaria SAS/MS nº 380, estabelecendo que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS atualmente com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I.
Altera a(o) PORTARIA No. 380 em 13/08/2010 (Parcialmente) -> Consultar
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DECRETO No. 7507 - Assinatura: 27/06/2011 - Diário Oficial da União: 122 - Publicação: 28/06/2011
Ementa: Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas.
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PORTARIA No. 1459 - Assinatura: 24/06/2011 - Diário Oficial da União: 121 - Publicação: 27/06/2011
Ementa: Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
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PORTARIA No. 1401 - Assinatura: 15/06/2011 - Diário Oficial da União: 121 - Publicação: 27/06/2011
Ementa: Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde.
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PORTARIA No. 1402 - Assinatura: 15/06/2011 - Diário Oficial da União: 121 - Publicação: 27/06/2011
Ementa: Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde.
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PORTARIA No. 1464 - Assinatura: 24/06/2011 - Diário Oficial da União: 121 - Publicação: 27/06/2011
Ementa: Altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas(CEO).
Altera a(o) PORTARIA No. 600 em 24/03/2006 (Parcialmente) -> Consultar
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PORTARIA No. 680 - Assinatura: 21/06/2011 - Diário Oficial da União: 119 - Publicação: 22/06/2011
Ementa: Institui o Sistema de Avaliação de Desempenho Individual do Ministério da Saúde (SADMS).
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PORTARIA No. 287 - Assinatura: 17/06/2011 - Diário Oficial da União: 117 - Publicação: 20/06/2011
Ementa: Atualiza os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme Anexo desta Portaria, disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas, a partir da publicação desta Portaria.
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PORTARIA No. 7 - Assinatura: 13/06/2011 - Diário Oficial da União: 116 - Publicação: 17/06/2011
Ementa: Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
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PORTARIA No. 272 - Assinatura: 15/06/2011 - Diário Oficial da União: 115 - Publicação: 16/06/2011
Ementa: Altera o parâmetro populacional definido no Anexo IV da Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004.
Altera a(o) PORTARIA No. 210 em 27/07/2004 (Parcialmente) -> Consultar
Altera a(o) PORTARIA No. 210 em 21/06/2004 (Parcialmente) -> Consultar
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PORTARIA No. 1353 - Assinatura: 13/06/2011 - Diário Oficial da União: 113 - Publicação: 14/06/2011
Ementa: Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos.
Revoga a(o) PORTARIA No. 121 em 30/11/1995 -> Consultar
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PORTARIA No. 1377 - Assinatura: 13/06/2011 - Diário Oficial da União: 113 - Publicação: 14/06/2011
Ementa: Estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e dá outras providências.
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PORTARIA No. 1171 - Assinatura: 19/05/2011 - Diário Oficial da União: 108 - Publicação: 07/06/2011
Ementa: Altera a denominação Comunicação de Internação Hospitalar (CIH) para Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA).
Republica a(o) PORTARIA No. 1171 em 20/05/2011 -> Consultar
Revoga a(o) PORTARIA No. 221 em 25/03/1999 -> Consultar
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PORTARIA No. 250 - Assinatura: 02/06/2011 - Diário Oficial da União: 106 - Publicação: 03/06/2011
Ementa: Atualiza os atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme Anexo desta Portaria, disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas.
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PORTARIA No. 134 - Assinatura: 04/04/2011 - Diário Oficial da União: 103 - Publicação: 31/05/2011
Ementa: Constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.
Republica a(o) PORTARIA No. 134 em 05/04/2011 -> Consultar
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PORTARIA No. 601 - Assinatura: 24/05/2011 - Diário Oficial da União: 99 - Publicação: 25/05/2011
Ementa: Dispõe sobre a organização e as competências da Unidade de Gestão do Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Rede de Saúde (QualiSUS-Rede) e define o arranjo de gestão para a execução dos subprojetos.
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PORTARIA No. 1169 - Assinatura: 19/05/2011 - Diário Oficial da União: 96 - Publicação: 20/05/2011
Ementa: Designa os membros da Comissão Corregedora Tripartite (CCT).
Revoga a(o) PORTARIA No. 2517 em 23/10/2009 -> Consultar
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PORTARIA No. 1171 - Assinatura: 19/05/2011 - Diário Oficial da União: 96 - Publicação: 20/05/2011
Ementa: Altera a denominação Comunicação de Internação Hospitalar (CIH) para Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA).
Republicada pela(o) PORTARIA No. 1171 em 07/06/2011 -> Consultar
Revoga a(o) PORTARIA No. 221 em 25/03/1999 -> Consultar
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PORTARIA No. 1162 - Assinatura: 18/05/2011 - Diário Oficial da União: 95 - Publicação: 19/05/2011
Ementa: Altera o inciso II do art. 1º da Portaria nº 2.239/GM/MS, de 4 de agosto de 2010, que Designa representantes para compor o Comitê de Avaliação Individual (CAD), relativo a Gratificação de Atividade de Execução e Apoio Técnica a Auditoria (GDASUS), publicada no Diário Oficial da União nº 149 de 4 de agosto de 2010, Seção 2, página 149.
Altera a(o) PORTARIA No. 2239 em 05/08/2010 -> Consultar
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segunda-feira, 27 de junho de 2011

HOSPITAL: lei estadual proíbe profissionais da saúde de usarem jaleco fora do local de trabalho

PROFISSIONAL DE SAÚDE QUE INFRINGIR AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESSA LEI ESTARÁ SUJEITO À MULTA DE 10 UNIDADES FISCAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROFISSIONAL DE SAÚDE QUE INFRINGIR AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESSA LEI ESTARÁ SUJEITO À MULTA DE 10 UNIDADES FISCAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROFISSIONAL DE SAÚDE QUE INFRINGIR AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESSA LEI ESTARÁ SUJEITO À MULTA DE 10 UNIDADES FISCAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

JORNAL CIDADE

Hospital Santa Casa já orienta seus profissionais por meio de treinamentos e cursos de reciclagem realizados periodicamente

Janyne Godoy

Apesar de já haver a Norma Regulamentadora NR 32, que existe desde 2005 e especifica que os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais, esse mês foi publicada uma lei estadual que proíbe o uso de jalecos fora do ambiente de trabalho.

Atualmente é comum ver médicos, enfermeiros e profissionais da saúde circularem pelas ruas da cidade com o jaleco, acessório que deve ser usado pelos profissionais da saúde dentro do ambiente de trabalho.

De acordo com a Lei Estadual 14.466, “ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais”.

O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nessa lei estará sujeito à multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 174,50, e será aplicada em dobro em caso de reincidência”, de acordo com o texto.

A preocupação é com as infecções. Evitar que vírus e bactérias sejam carregados para dentro das unidades médicas ou, pior, que micro-organismos resistentes a tratamentos com antibióticos saiam dos hospitais e contaminem a sociedade.

Porém, apesar da determinação, a lei não especifica quem vai fiscalizar ou ainda fazer a cobrança da multa em caso de flagrar algum profissional da saúde usando o jaleco em vias públicas.

Segundo a engenheira do Trabalho da Santa Casa de Rio Claro, Renata P. Dragone, através da Assessoria de Imprensa, o hospital já tem conhecimento da lei e está atenta às exigências. Ela ainda revela que a Santa Casa já orienta seus profissionais através de treinamentos e cursos de reciclagem realizados periodicamente.

Para a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região, Maria Hermann, essa medida já era prevista na NR 32.

“Pela NR, o trabalhador só deve usar o uniforme dentro do local de trabalho, e essa medida é importante para evitar que o profissional leve contaminação da rua para dentro do hospital ou ainda para a própria residência”, explica.

Para ela, essa é uma forma de proteger inclusive os profissionais da saúde. “É uma pena que as pessoas não evoluíram como deveriam. Se elas adotarem essa medida simples, passam a se cuidar e têm melhores condições de cuidar de suas famílias e das pessoas as quais atendem”, diz.

Hermann explica que os hospitais são locais que têm alto grau de contaminação. “Acho que o correto é trocar de roupa para entrar no hospital e depois novamente para ir embora”, afirma.

Buscando uma forma de conscientizar os profissionais da saúde, no próximo mês o Sindicato vai realizar um seminário que vai abordar esse tema. “Pretendemos conscientizar sobre a importância da NR 32 e também sobre como é importante evitar transitar com o jaleco, a fim de prevenir contaminações e que os micro-organismos circulem pela cidade”, fala.

Para ela, mais que uma lei, é preciso que os próprios hospitais adotem medidas e cobrem isso dos trabalhadores. “Não adianta apenas ter uma lei, é preciso que os próprios hospitais cobrem essa postura do funcionário. Ele precisa entender o motivo e se conscientizar”, declara.

Atualmente, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Rio Claro e Região conta com 3.500 profissionais cadastrados.

sábado, 25 de junho de 2011

Trabalhos de Edson Paim e Rosalda Paim, publicados em Portugal

SAPO SABER (Portugal) publica a matéria intitulada

                 
                           PERSPECTIVA CIBERNÉTICA



                             Edson Paim 

                                    

                                      Rosalda Paim

 
CONFIRA!
Clique no seguinte LINK: 


http://saber.sapo.mz/wiki/Perspectiva_Cibern%C3%A9tica